Artigo 77-d

Capítulo 6

LinkArt. 77-dO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Estudando
Tire a CNH estudando
15 min por dia

Crie sua conta
Voltar ao topo

Voltar ao topo

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

© 2024 AprovaDETRAN. Todos os direitos reservados.

Termos de UsoPolítica de PrivacidadeSitemap