Artigo 185

Capítulo 15

LinkArt. 185Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Estudando
Tire a CNH estudando
15 min por dia

Crie sua conta
Voltar ao topo

Voltar ao topo

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

© 2024 AprovaDETRAN. Todos os direitos reservados.

Termos de UsoPolítica de PrivacidadeSitemap